A 3ª Turma do STJ decidiu, por unanimidade, que irmãos unilaterais possuem legitimidade ativa e passiva para requerer o reconhecimento de parentesco com irmã falecida, mesmo que esta não tenha a sua filiação reconhecida pelo pai biológico. Diante deste posicionamento, o STJ modificou decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo, que havia indeferido o pedido formulado por dois irmãos em ação de reconhecimento judicial de relação de parentesco.