Trabalhadores portuários só podem ser contratados via Ogmo, diz TST
Os operadores portuários não podem mais contratar fora do sistema do Órgão Gestor de Mão de Obra, ainda que remanesçam vagas, pois o critério deixou de ser o da escolha prioritária/preferencial de trabalhadores registrados no Ogmo.
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Os operadores portuários não podem mais contratar fora do sistema do Órgão Gestor de Mão de Obra, ainda que remanesçam vagas, pois o critério deixou de ser o da escolha prioritária/preferencial de trabalhadores registrados no Ogmo. O parâmetro que passou a valer é o da exclusividade de contrataçã...
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico