STF anula regra sobre convocação de suplente de deputado estadual

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de regra da Constituição do Acre que previa a convocação de suplente no caso de licença de deputado estadual para tratar de interesse particular, sem remuneração, por mais de 60 dias.

Por Marcos Duarte em 30/05/2023 às 22:34:54

Em decisão unânime, o Plenário do Supremo Tribunal Federal declarou a inconstitucionalidade de regra da Constituição do Acre que previa a convocação de suplente no caso de licença de deputado estadual para tratar de interesse particular, sem remuneração, por mais de 60 dias.

Para Cármen Lúci...

Fonte: Conjur - Consultor Jurídico

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